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Como proteger seu pet durante viagem de carro ou avião

Como proteger seu pet durante viagem de carro ou avião

Seja o destino praia ou campo, é sempre bom ter a vacinação e a vermifugação do pet em dia, além de aplicar remédios contra pulgas, carrapatos e mosquitos.

Carro: nada de cachorro com a cabeça para fora da janela ou gato circulando no carro. O pet não pode viajar solto. É possível usar cinto de segurança específico, colocá-lo em uma caixa de transporte ou em uma cadeirinha com cinto acoplado. Se a viagem for longa, parar a cada duas horas para que ele possa fazer suas necessidades, comer e beber água. Portanto, leve um kit viagem, com itens como ração, bebedouro e sacolinhas higiênicas. Não se esqueça de manter o carro com temperatura agradável e ventilado.

Avião: verifique quais são as regras para o transporte de animais domésticos na companhia aérea de sua escolha, pois poderá ser autorizado no interior ou no porão da aeronave e, dependendo do porte ou da raça, o animal deverá usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto. Além das regras da companhia aérea, existem exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais domésticos que variam de acordo com o tipo de viagem, seja doméstica ou internacional. Consulte-as antes da viagem. Os cães guia, devem ser transportados gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. Além disso, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso. O serviço de transporte de animais (exceto de cão-guia) não está incluído no preço da passagem. No caso de viagens dentro do Brasil, cães e gatos devem ser transportados com atestado de saúde emitido por médico veterinário, para movimentação de quaisquer outros animais, é exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA) expedida por veterinário habilitado pelo MAPA ou pelo órgão responsável pela defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres, é necessário, ainda, comprovar que o animal foi adquirido legalmente, mediante apresentação da nota fiscal de compra emitida por criadouro ou comerciante de animais silvestres devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente. Na ausência desse documento, deve ser apresentada licença de transporte emitida pelo órgão ambiental competente.

Boa viagem!!!

Tags: Vida Animal


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