Imposto de Renda 2019
A declaração do imposto de renda terá algumas mudanças na documentação em 2019. Uma delas é a obrigatoriedade da informação do CPF de todos os dependentes e alimentando, independentemente da idade. A exigência de documentos sobre veículos e imóveis também aumentou.
Rendimentos:
- Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc...
- Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso);
- Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros);
- Bens e Direitos: documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018;
- Imóveis - Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
- Veículos, Aeronaves e Embarcações - Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Dívidas e Ônus: documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018;
Rendas Variáveis (se houver):
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/12/2018;
- DARFs de Renda Variável;
- Pagamentos Efetuados:
- Informe de Pagamentos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
- Informe de Reembolsos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
- Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
- Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno;
- Informes de pagamentos de previdência privada (PGBL);
- Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive Declaração Estadual entregue por ocasião da doação);
- Relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada;
- Recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;
- Atividade Rural
- Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018;
- Informações gerais do declarante:
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia de segurança (gerada pelo Programa de Imposto de Renda ou E-CAC) da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue (caso não tenha sido feito com a Confirp);
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Fonte: Infomoney
Tags: Serviço
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- Thursday, March 21, 2019
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