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Lei do silêncio

Lei do silêncio

Não existe propriamente uma Lei editada pelo legislativo, denominada “Lei do Silêncio”. Em termos de legislação, cabe a cada Estado estabelecer as regras a serem seguidas por seus moradores por meio de uma lei. Mas há algumas infrações que podem ser enquadradas na Lei das Contravenções Penais: um morador está realizando uma festa no salão do condomínio. Ele já fora avisado e notificado diversas vezes pelo zelador e o síndico, mas não obedeceu nenhum deles. Como o morador não tomou nenhuma providência para diminuir o barulho, o Síndico pode acionar a polícia.

Neste caso, houve uma interferência no sossego alheio o que pode ser configurado na  Contravenção Penal de Perturbação do Sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais) que prevê pena de até três meses de prisão ou multa. É importante destacar, que não existe um horário determinado, como 22h, que é socialmente convencionado como a hora da lei do Silêncio.

O barulho/ruído em exagero, em qualquer horário/dia, pode trazer consequências e sanções. Em todos os casos, existem exceções como alarmes (sem prolongamento desnecessário), cultos ou sinos religiosos autorizados, eventos populares autorizados, manifestações pacíficas diurnas, etc. No caso dos condomínios, há ainda outra opção: a regulamentação própria de uma lei do silêncio em condomínio por meio do Regimento Interno e da Convenção.

Por meio desses instrumentos, os próprios condôminos podem definir como se devem comportar os moradores e os poderes do síndico para coibir os abusos, normalmente por meio de aplicação de multas. Apesar de todo esse aparato judicial, também é importante pensar que independente do horário, deve ser observado o bom senso, a urbanidade e o respeito mútuo entre os vizinhos.

Veja alguns exemplos de situações dentro do condomínio que podem ser resolvidas sem precisar recorrer a medidas drásticas:

  • O morador pode fazer uma festa em casa e aumentar o volume do som, mas som altíssimo, todos os dias, viola princípios de convivência social e deve ser reprimido por meio de advertências e, até mesmo, multas.
  • Uma reforma no apartamento, com quebra de piso e marretadas, certamente incomoda muito, mas é necessário realizá-la e, apesar de irritante, precisa ser tolerada pelos demais moradores.  Uma solução para o síndico é estipular na convenção os horários em que as obras podem ser realizadas.
  • Brigas de casal aos gritos, com palavrões e quebra-quebra, todo dia, independente do horário, podem ser interpretadas como comportamento antissocial, pois ferem princípios morais do senso geral e podem causar constrangimento aos vizinhos, especialmente às crianças e idosos.

 

Tags: Serviço


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