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Seguridade Social e sua evolução histórica

Seguridade Social e sua evolução histórica

Nesse primeiro artigo gostaria de compartilhar com vocês leitores quais são os principais aspectos da Previdência Social e sua evolução histórica.

A primeira etapa da proteção social foi a da assistência pública, a qual fora fundada e embasada na caridade. Nessa primeira etapa ela foi conduzida inicialmente pela Igreja e, mais tarde, por instituições públicas.

O indivíduo que se encontrava em situação de necessidade, por exemplo, em casos de desemprego, invalidez e doenças, buscava auxílio junto aos demais membros da comunidade.

Cumpre destacar que nessa fase, o que havia era apenas uma mera expectativa de direito, uma vez que o auxilio da comunidade estava condicionado à existência de recursos destinados à caridade.

Foi em 1601, com a edição da Lei dos Pobres por Isabel I, que ocorreu a desvinculação entre o auxilio ao necessitado e a caridade na Inglaterra. A lei garantiu o reconhecimento de que cabia ao Estado amparar os comprovadamente necessitados, surgindo assim a assistência social pública e a assistência social.

No Brasil a assistência pública foi prevista pela Constituição de 1824, cujo art. 179, 31 garantiu os socorros públicos.

Seguridade Social na Constituição Federal de 1988

Foi na constituição de 1988, mais precisamente no art. 6o, que foram enumerados os direitos sociais, os quais destinam-se à redução das desigualdades sociais. A seguridade social é composta pelo direito à saúde, assistência social e pela previdência social. 

O principal fundamento da seguridade social é sem sombras de dúvidas a solidariedade.

A seguridade social visa garantir os mínimos necessários à sobrevivência. Trata-se de um instrumento de bem-estar e justiça social, que tem por objetivo reduzir as desigualdades sociais. 

Para possuir direito subjetivo à proteção da previdência social, no entanto, é necessário ser segurado, isto é, contribuir para o custeio do sistema. 

Quanto ao direito à saúde esta é para todos, independentemente de contribuição para o custeio.

Resumindo, temos que a Seguridade Social, é composta pela Previdência Social (para os que contribuem), pelo Direito à Saúde (para todos independentemente de contribuição) e pela Assistência Social (apenas para os necessitados, independentemente de contribuição).

 

 

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