Os efeitos da reforma previdenciária na aposentadoria especial
Umas das modalidades mais atingidas pela reforma previdenciária.
Para aqueles que já estavam trabalhando antes da reforma, mas não haviam reunido o tempo de atividade especial suficiente para aposentar-se, aplicam-se as regras de transição.
Neste caso, você precisará cumprir os requisitos: (I) 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco; (II) 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco; (III) 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
A segunda regra, denominada definitiva (idade mínima), contempla apenas aqueles que começaram a trabalhar depois da Reforma. É preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.
Para tanto, você precisa cumprir os requisitos: (I) 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco; (II) 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco; (III) 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
É de grande relevância ressaltar que não será mais possível converter o tempo de atividade especial (exercido após a Reforma da Previdência) para tempo de contribuição, porque a Reforma acabou com essa possibilidade. É revoltante!
Outra alteração que gerou grande impacto, foi que a reforma mudou totalmente a regra de cálculo da Aposentadoria Especial. O valor da aposentadoria para quem receber esse benefício a partir da vigência da reforma, vai funcionar da seguinte maneira: será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres. Agora uma notícia muito importante, se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da vigência da Reforma que se deu em 13/11/2019, você possui direito adquirido e pode se aposentar com a regra anterior normalmente.
Marina Vendruscolo - OAB/SP 386.418
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Tags: Serviço
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- Monday, May 11, 2020
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